Décimo terceiro salário: antecipar as parcelas vale a pena?

Todo ano, por volta do mês de dezembro, a Constituição Federal garante, ao trabalhador brasileiro, o direito de assistência financeira, como forma de gratificação ao empregado que atua com carteira assinada. 

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Denominado décimo terceiro salário ou subsídio de natal, o pagamento dessa espécie de ‘’salário extra’’ é uma das diversas obrigações que as empresas têm que cumprir mediante a lei. Esse benefício é pago em duas parcelas, abrangendo os descontos do INSS, do FGTS e do imposto de renda.

Normalmente, há muitas dúvidas referentes ao 13º salário, sendo que uma das principais é se vale a pena antecipar o recebimento das parcelas para ter o dinheiro em mãos antes do prazo original.

Foto: (reprodução/internet)

Quer saber mais a respeito do décimo terceiro salário e ainda entender se compensa antecipar as suas parcelas? É só continuar lendo e assistir ao vídeo no final do artigo.

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Entenda como funciona o décimo terceiro salário

Em 1962, no governo João Goulart, esse benefício foi implementado para toda a população brasileira. Com o objetivo de oferecer uma renda extra, o décimo terceiro pode ser utilizado para investir, gastar ou guardar na poupança.  Essa gratificação é paga aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos que cumprem ao menos 15 dias trabalhados por mês, além de aposentados e pensionistas.

Estagiários e empregados demitidos com justa causa não são beneficiados com o subsídio. Para saber o valor a ser pago ao empregado, é feito um cálculo baseado alguns fatores. A fórmula para calcular é básica, sendo: salário do trabalhador dividido (÷) por 12 vezes (x) o número de meses trabalhados. 

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Quando ele deve ser pago?

O pagamento do décimo terceiro salário deve ser realizado, segundo a legislação brasileira, em duas parcelas. A primeira precisa ser efetuada entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, já a segunda, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Vale mencionar que a primeira parcela pode ser adiantada na saída de férias do empregado.

Foto: (reprodução/internet)

Existem casos em que há uma negociação com o empregador e o empregado para que os prazos do pagamento das parcelas do décimo terceiro salário sejam adaptados, buscando oferecer melhores condições ao trabalhador. Caso a empresa que não efetue o pagamento do subsídio de natal dentro do prazo, ela estará sujeita a uma multa administrativa. O trabalhador que passar por isso pode recorrer a Delegacia do Trabalho para argumentar o fato.

Vale a pena antecipar as parcelas?

Antecipar o décimo terceiro salário é uma opção para os trabalhadores que precisam de dinheiro no fim do ano e não podem esperar. Mas, será que vale a pena mesmo receber o pagamento antecipadamente? Sim, na maioria dos casos vale a pena colocar a mão nesse dinheiros antes. As pessoas que possuem dívidas devem aceitar o adiantamento das parcelas do 13º salário para quitá-las, a fim de diminuir os juros que normalmente é cobrado.  

Em caso de emergência ou saúde, também recomenda-se adiantar o benefício. Agora, para as pessoas que possuem o orçamento financeiro controlado e desejam receber o décimo terceiro antes, vale a pena refletir sobre. Se não houver planejado o que fazer com o dinheiro, é capaz dele ser gasto sem necessidade.  

Foto: (reprodução/internet)

Saiba como antecipar

Para antecipar as parcelas do décimo terceiro salário, existem duas maneiras: conversando com a empresa e pedindo um empréstimo ao banco. Abaixo, será explicado como funciona o processo em relação ao banco.

O trabalhador interessado deve solicitar o adiantamento dessa operação na instituição financeira que é correntista. Com isso, o banco aprova o pedido e valor irá cair na conta. O solicitante, após receber a parcela, deve quitar, no banco contratado, o débito entre 30 a 90 dias. Vale ressaltar que somente alguns bancos realizam esse processo.

Bônus

Abaixo, assista ao vídeo de dicas para não torrar todo o décimo terceiro salário  de uma única vez.

Saiba mais

Diversos sites abordam o mundo financeiro, além de apresentar informações e dicas sobre o assunto. Confira abaixo duas indicações: