Como conseguir subsídio por assistência de terceira pessoa em Portugal

Cuidar de um familiar com deficiência é uma tarefa desafiadora e onerosa, e por isso, a Segurança Social de Portugal oferece um subsídio para ajudar os cuidadores e seus dependentes. No entanto, é importante ressaltar que há critérios para receber essa assistência financeira.

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É essencial usá-la de forma consciente, tanto do ponto de vista emocional quanto econômico, já que as despesas envolvidas nesse cuidado representam um grande percentual no orçamento familiar mensal. Se você ou alguém que conhece está nesta situação, é importante conferir esta leitura para saber se tem direito e como solicitar o SATP.

Como conseguir subsídio por assistência de terceira pessoa em Portugal
Foto: (reprodução/internet)

Neste artigo, abordaremos as principais dúvidas e informações sobre o SATP, benefício social que auxilia famílias que cuidam de pessoas com deficiência em momentos difíceis. Com o auxílio financeiro mensal, é possível custear serviços e produtos essenciais para aqueles que precisam de cuidados ao longo do dia.

  • O que é subsídio por assistência de terceira pessoa (SATP)
  • Os requisitos para elegibilidade do SATP em Portugal
  • Como obter acesso ao benefício do SATP
  • O que é o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
  • Como tirar dúvidas sobre o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa

O que é subsídio por assistência de terceira pessoa (SATP)

O SATP é um benefício financeiro pago mensalmente para auxiliar as famílias que possuam dependentes com deficiência e que precisem de cuidados constantes. É uma espécie de abono salarial destinado às famílias que estão em situação de dependência. O Subsídio é destinado a dois grupos distintos.

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Foto: (reprodução/internet)

Uma das categorias de beneficiários do SATP é composta por famílias que possuem uma criança ou jovem com deficiência, e é necessário apresentar registro de remunerações dos últimos 12 meses a contar da data da entrega do requerimento, exceto para pensionistas. 

Já o outro grupo é formado por pessoas com deficiência que são titulares e responsáveis pela família, e que se encontram em situação de dependência, ou seja, incapazes de realizar atividades básicas do dia a dia sem ajuda por pelo menos 6 horas diárias.

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O Subsídio do SATP pode ser acumulado com outros benefícios

O SAPT pode ser somado a outros benefícios, como abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, rendimento social de inserção e pensão de sobrevivência. 

Porém, existem algumas exceções, e o SAPT não pode ser combinado com determinados benefícios, o que dependerá das condições da Segurança Social. 

Atualmente, os benefícios que não podem ser acumulados com o SAPT são: subsídio de educação especial, prestação social para inclusão, pensão social de velhice e subsídio de apoio ao cuidador informal principal - este último será abordado mais detalhadamente no final do artigo.

Os requisitos para elegibilidade do SATP em Portugal

O SATP é um benefício social destinado às famílias que tenham descendentes com deficiência e que necessitem de cuidados permanentes por parte de familiares ou cuidadores. 

Para que a assistência seja reconhecida, é preciso que a situação seja avaliada e certificada pelo Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI). Vale ressaltar que os cuidados podem ser prestados por qualquer pessoa, inclusive mais de uma, desde que seja comprovada a necessidade da assistência.

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Foto: (reprodução/internet)

Até aqui, falamos muito sobre os descendentes das famílias, não é mesmo? No entanto, não explicamos as regras para eles. É importante considerar que os descendentes precisam ser parentes que convivam em comunhão de mesa e habitação, podendo ser solteiros, casados ou separados. Há requisitos específicos para cada um desses grupos, entenda!

Os principais critérios são financeiros. Para os descendentes casados, é necessário comprovar rendimentos mensais inferiores a 448,48 euros, que representa o dobro do valor da pensão social. Já para os descendentes separados, que podem ser divorciados ou viúvos, os rendimentos devem ser inferiores a 224,24 euros, o valor da pensão.

E quem não tem regime de contribuição?

O grupo que não está inserido em sistemas de proteção social ou em situação de carência precisará buscar outras formas de ter direito ao SATP. Uma opção é se enquadrar em uma atividade profissional que esteja coberta pelo regime de proteção social obrigatório.

Outra possibilidade é apresentar uma das seguintes condições: rendimentos ilíquidos inferiores a 192,17 euros, que equivale a 40% do valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Além disso, se o beneficiário for um descendente e não o próprio beneficiário, o valor não pode ultrapassar 720,65 euros, que corresponde a 1,5 vezes o valor do IAS.

Também é possível se enquadrar na regra quando o rendimento por pessoa do agregado familiar é inferior a 144,13 euros, que é 30% do valor do IAS. No entanto, para essa regra valer, a família deve estar em situação de risco ou disfunção social. Ou ainda ter sofrido perda de rendimentos por conta de doenças, acidentes ou desemprego.

Como obter acesso ao benefício do SATP

Ao longo deste conteúdo, foi mencionado que o benefício do SATP pode ser obtido por meio de dois regimes distintos: contributivo e não contributivo. A regra geral é a seguinte: para aqueles que não contribuem, é necessário comprovar a deficiência a cargo; já para o regime contributivo, é possível incluir o cônjuge e os descendentes como beneficiários.

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Foto: (reprodução/internet)

Sabendo disso, a próxima pergunta é: como solicitar o SATP? O requerimento é feito através do preenchimento de um formulário, que fica disponível no campo de serviços de atendimento da Segurança Social de Portugal. Ele está nomeado como “mod.RP5036-DGSS”. E com ele é preciso enviar os documentos solicitados.

Outro documento importante de ser enviado é o da Informação Médica, SVI 7-DGSS, que deve ter fundamentos e instruções relativas à situação de dependência.

É importante lembrar que o prazo para solicitar o benefício é de 6 meses a partir do momento em que a situação de dependência ocorreu, pois após esse período, não serão pagos retroativamente os meses anteriores.

Qual é o valor do Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa

O valor do SATP é fixado em 117,73 euros e é pago diretamente ao beneficiário ou às pessoas e entidades que os representem, como designados por decisão judicial, representantes legais, descendentes maiores de idade ou entidades que mantêm a guarda dos dependentes. 

O pagamento do benefício é mantido enquanto a pessoa com deficiência permanecer dependente e preencher os critérios de atribuição. Caso ocorra mudanças nas condições, como a pessoa deixar de precisar de acompanhamento, o subsídio é cessado.

O que é o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal

Para complementar o nosso texto, é válido ressaltar que em Portugal há um benefício específico para os cuidadores. A exigência, nesse caso, é que eles tenham idade entre 18 anos e a idade legal para a aposentadoria. Além disso, é necessário atender aos requisitos financeiros, como ter renda familiar mensal de até 576,16 euros, que representa 1,3 vezes o valor do IAS.

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Atualmente, o valor do benefício para cuidadores em Portugal é de 480,43 euros. Esse valor é calculado considerando a diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador e o valor de referência. Além do pagamento em dinheiro, os cuidadores também possuem direitos como atendimento prioritário a serviços públicos regionais.

É possível acumular o benefício com outras prestações, como as prestações por encargos familiares, prestações por maternidade, prestações por deficiência, o rendimento social de inserção e as prestações por morte. O subsídio só é suspenso se o cuidador deixar de prestar os cuidados por mais de 30 dias ou se tiver algum imprevisto médico, como uma internação hospitalar.

Como solicitar o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal

Da mesma forma que ocorre com o benefício de Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, o processo de solicitação do Subsídio para Cuidador também é feito por meio de um formulário online disponível na página da Segurança Social. No entanto, o formulário específico para esse benefício é o “mod.CI 2-DGSS”.

Após o envio do formulário, o interessado deve comunicar à Segurança Social sobre qualquer situação que possa levar à suspensão ou cessação do subsídio em até 10 dias. Algumas dessas situações incluem alterações de residência, composição familiar, rendimentos e atividade profissional.

Como tirar dúvidas sobre o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa

A página da Segurança Social disponibiliza diferentes canais para que as pessoas tirem dúvidas e obtenham informações sobre os benefícios. É possível acessar as FAQ (dúvidas frequentes) ou conversar em tempo real com a assistente virtual Clarisse, que fica no canto inferior direito da página. 

Além disso, há outras opções de contato, como o telefone (210-545-400 ou 300-502-502) e a possibilidade de agendar um atendimento presencial por meio da opção "marcar atendimento". No entanto, é importante lembrar que muitas questões podem ser resolvidas diretamente pela internet.