Como irá funcionar a prorrogação do parcelamento do Simples Nacional

#Ficaemcasa, essa tem sido a recomendação nos últimos meses para evitar a propagação do vírus, evitando que os hospitais fiquem sobrecarregados e não consigam atender à todos que necessitam. Contudo, a quarentena teve fortes impactos na economia em quase todo mundo.

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Muitas famílias e trabalhadores que precisavam do movimento nas ruas para ter uma renda, ou complementar a sua, se viram sem essa fonte como, por exemplo, vendedores ambulantes. O governo lançou medidas para reduzir os impactos à população, como o auxílio emergencial.

E, além das medidas de distribuição de riquezas, outras medidas estão sendo adotadas, até mesmo por instituições privadas. O Bradesco, juntamente com outros bancos, por exemplo, está congelando financiamentos por 60 dias. E, seguindo o modelo dos bancos, o Simples Nacional também irá prorrogar os prazos dos parcelamentos feitos.

Foto: (reprodução/internet)

Quer saber um pouco mais sobre essa prorrogação, como solicitar quem pode pedir ela?

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Como solicitar o parcelamento do Simples Nacional

A solicitação do parcelamento do Simples Nacional deve ser feita através do portal do Simples Nacional. Quando entrar na página, na parte de cima tem uma opção “Simples Serviços”, clique nesse ícone. Então será direcionado para uma página com diversos serviços relacionados ao Simples, incluindo a opção para realizar o parcelamento. Para dar continuidade no processo, o requerente precisa ter um certificado digital, ou usar um código que será gerado na hora.

O parcelamento só pode ser feito sobre o débito que está em aberto no Simples. Até mesmo pelas empresas que já estão desativadas, mas que desejam quitar suas obrigações podem realizar o processo, contudo, a parcela não pode ser menor que R$ 300,00 e a taxa cobrada sobre o parcelamento é a taxa SELIC. Para facilitar aqui vai um vídeo com o passo a passo para fazer a solicitação.

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E como vai funcionar a prorrogação?

No dia 15 de maio a prorrogação das parcelas de maio, junho e julho foram adiadas para agosto, outubro e dezembro, respectivamente. Contudo, é preciso atenção à um detalhe: caso opte pela prorrogação, nos meses de agosto, outubro e dezembro haverá duas prestações, a que foi prorrogada e aquela que já seria paga no mês.

Se o seu parcelamento é pago em débito automático, não precisa tomar nenhuma postura, os valores serão debitados da conta no novo prazo de forma completamente automática.  Caso você tenha se adiantado e já tenha emitido as vias DAS antes da prorrogação ser aprovada, não tem problema algum, basta entrar no PGMEI ou APPMEI para emitir novas guias, que já virão com as datas atualizadas da prorrogação.

Foto: (reprodução/internet)

Algumas outras observações

Caso tenha pago apenas parte de uma parcela, de forma que tem um valor residual nessa parcela, esse valor não será prorrogado, devendo ser pago o mais rápido possível. E, se tiver pago a parcela de maio no prazo correto, não há nem compensação, nem desconto. Não será cobrada nenhuma taxa ou juros no valor que for prorrogado.

Outras mudanças do dia 15 de maio

E não foi apenas a prorrogação de parcelas que foi aprovada no dia 15 de maio, outra mudança que chamou a atenção, foi a questão do prazo em que a empresa pode fazer a solicitação para ser enquadrada no Simples Nacional. Antes, a solicitação podia ser feita até 60 dias depois do CNPJ ter sido criado, agora, esse prazo mudou para 180 dias. Se quiser mais alguma informação sobre o Simples Nacional, pode dar uma olhada no site.