Descubra como funcionará a prorrogação do parcelamento do Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada para facilitar o recolhimento de contribuições das micro e médias empresas. Embasado na Lei Complementar (LC) 123/2006, esse regime tributário une os principais tributos do país, sejam eles de âmbitos federais, estaduais ou municipais.

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Podem solicitar a participação no Simples Nacional micro (com faturamento anual de até R$ 360 mil)  e pequenas (com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) empresas e microempresários individuais. Já empresas que tenham outra pessoa jurídica como acionista e que participem do capital de outra pessoa jurídica não podem fazer a solicitação.

Entretanto, ainda que o sistema seja financeiramente mais viável, alguns empresários têm encontrado dificuldade em arcar com os impostos cobrados pelo Simples, principalmente pelas crises econômicas resultantes de epidemias. Para isso, o Governo vem possibilitando o parcelamento das dívidas desses tributos.

Foto: (reprodução/internet)

Prorrogação do parcelamento do Simples Nacional

Em uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional em 15 de maio de 2020, decidiu-se que as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos do Simples Nacional seriam prorrogadas. Essa decisão foi tomada levando em conta os impactos econômicos causados pela pandemia vivida em 2020.

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Dessa maneira, parcelas que venceriam em maio, junho e julho tiveram seu prazo de pagamento prorrogado da seguinte maneira:

  • Parcelas com vencimento em maio de 2020, podem ser pagas até o último dia útil de agosto de 2020;
  • Parcelas com vencimentos em junho de 2020, podem ser pagas até o último dia útil de outubro de 2020;
  • Parcelas com vencimento em julho de 2020, podem ser pagas até o último dia útil de dezembro de 2020.

Veja como funciona o parcelamento

O Parcelamento de Simples Nacional é um serviço que permite que o contribuinte em dívida para com a União por causa do Simples Nacional possa parcelar o débito perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Foto: (reprodução/internet)

Pessoas físicas ou jurídicas, sejam eles os devedores principais ou corresponsáveis que estão com dívida ativa podem solicitar esse serviço, podendo fazer a solicitação em até sessenta parcelas, desde que o valor mínimo de cada uma seja de R$ 300,00. O cálculo da quantidade e do valor das parcelas possível para o acordo é feito de maneira automática pelo sistema.

Como realizar o procedimento?

A solicitação de parcelamento do Simples Nacional é feito de maneira totalmente digital e gratuita, por meio do Portal Regularize. Para isso, clique em “Negociação de Dívida"  e depois "Acessar o SISPAR". Uma vez na tela inicial do Sistema de Negociações (SISPAR), abra o menu “Adesão” e clique em “Parcelamento” e siga as instruções que aparecerem.

Como o atendimento é automático, na hora você já poderá ver quais são as condições e formas de parcelamento do seu débito. Se estiver de acordo, aceite o método e, para pagar a primeira e demais parcelas, só precisa entrar no SISPAR, ir no menu Darf/DAS e selecionar o parcelamento para efetuar o pagamento.

Foto: (reprodução/internet)

É importante destacar que o não pagamento da primeira parcela implicará no indeferimento automático do parcelamento. Além disso, a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, resulta também na rescisão automática do parcelamento.