Seguro-desemprego – quem tem direito e quantas parcelas são disponibilizadas?

Apesar de o seguro-desemprego nem sempre vir acompanhado de boas notícias, fique sabendo que o valor das parcelas do benefício subiu, e pode chegar a R$ 2.230. O valor é pago para os trabalhadores de carteira assinada demitidos sem justa causa e podem receber o auxílio por até 5 meses.

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Recentemente, uma nova regra foi criada e aumentou o prazo de pagamento para 7 meses. Fique atento às regras para ver se você tem direito às 7 parcelas. É importante lembrar que o seguro precisa ser solicitado dentro do prazo após a data da dispensa.

Seguro-desemprego – quem tem direito e quantas parcelas são disponibilizadas?
Foto: (reprodução/internet)

Até algum tempo atrás, as próprias empresas auxiliavam os empregados no pedido do seguro-desemprego, o que ainda pode acontecer em alguns casos. No entanto, o mais comum é que os próprios funcionários façam esse pedido, inclusive, sem precisar sair de casa. Entenda.

  • Como funciona o seguro-desemprego
  • Qual é o valor do seguro-desemprego
  • Quem tem direito ao seguro-desemprego
  • Como solicitar o seguro-desemprego
  • O que precisa para solicitar o seguro-desemprego
  • Quem pode resgatar o seguro-desemprego

Como funciona o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício ligado ao mercado de trabalho que permite que os funcionários demitidos sem justa causa recebam um aporte mensal por um dado período. Quem tem direito, recebe o benefício em 3, 4 ou 5 parcelas, a depender da situação.

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Seguro-desemprego – quem tem direito e quantas parcelas são disponibilizadas?
Foto: (reprodução/internet)

A regra é a seguinte: o trabalhador que comprovar o mínimo de 6 meses de trabalho vai receber 3 parcelas. O número de 4 parcelas é para quem comprova o mínimo de 12 meses contínuos. E tem ainda o pagamento de 5 parcelas, para quem trabalhou por 24 meses.

O seguro-desemprego será suspenso quando o trabalhador conseguir alguma fonte de renda, conforme identificação por parte do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal. Fraudes em documentos ou recusa em novas vagas de emprego também podem suspender o benefício.

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Quem recebe 7 parcelas do seguro-desemprego

O seguro-desemprego pode ter variações conforme as novas regras criadas, ainda que de forma momentânea e o causal. O benefício foi prorrogado por mais dois meses em diversas cidades atingidas por calamidade, por exemplo.

Desse modo, há sim casos de pessoas que receberam 7 parcelas do seguro-desemprego, ou que ainda vão receber. A situação foi determinada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e chegou a 11 estados.

Para ter direito às duas parcelas extras do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter sido dispensado involuntariamente entre 1 de fevereiro e 31 de agosto de 2022, mas os prazos exatos variam de estado para estado.

Qual é o valor do seguro-desemprego

Neste ano, o seguro-desemprego variou em R$ 124,89 em relação ao antigo valor. Agora as parcelas vão de R$ 1.302 a R$ 2.230. O teto é pago para trabalhadores que tinham salário médio acima de R$ 3.280. Os novos valores foram baseados no INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).

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Foto: (reprodução/internet)

O INPC é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que ficou em 5,93% no ano de 2022. No entanto, pode haver uma variação, o que quer dizer que o valor do seguro-desemprego vai depender da média salarial do colaborador que foi demitido recentemente.

Entenda como calcular o seguro-desemprego. Para salários de até R$ 1.968, você deve multiplicar a média salarial por 80%. Se ficar entre R$ 1.968 e R$ 3.280, o que exceder é multiplicado por 50%. Para quem recebe acima de R$ 3.280, a parcela é fixa em R$ 2.230, invariavelmente.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Todo trabalhador que atuou em regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, com a carteira de trabalho assinada, dispensado sem justa causa, pode receber o benefício. Inclusive quando há faltas graves do empregador, o que pode ser o motivo do rompimento do vínculo.

Mas quem possui outras fontes de renda pode perder o direito ao seguro-desemprego, como, por exemplo, quem é MEI (Microempreendedor Individual). Outras pessoas também podem requerer o benefício trabalhista, como quem teve o contrato suspenso no programa de qualificação.

Há outros casos que entram na lista de beneficiários do seguro-desemprego, como os pescadores artesanais e os empregados domésticos. Trabalhadores resgatados em condições de trabalho forçado ou análogo à escravidão também possuem o direito ao seguro-desemprego.

Como solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador de carteira assinada que nunca teve o benefício e vai solicitá-lo pela primeira vez precisa ter atuado pelo menos 12 meses nesse regime em um período de 18 meses antes da dispensa. Caso o trabalhador vá solicitar o seguro pela segunda vez, a regra é ter trabalhado 9 meses ou mais no ano.

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Fique atento aos prazos para pedir o seguro-desemprego. O trabalhador formal tem entre o 7º dia e o 120º dia, a contar a data da dispensa, para solicitar o seguro. O mesmo vale para o pescador artesanal. Para empregados domésticos, o prazo vai até o 90º dia depois da dispensa.

Vale a pena examinar as condições e os requisitos para solicitar o benefício a partir do seu perfil. Os empregados domésticos, por exemplo, devem ter trabalhado ao menos 15 dias com recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e estar inscrito no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com pelos menos 15 contribuições.

Onde pedir o seguro-desemprego

Atualmente, você pode realizar a solicitação do benefício através do meio eletrônico, além das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Com a pandemia, o meio digital ganhou muita notoriedade e hoje em dia é uma das formas mais fáceis de fazer isso.

Dá para fazer o pedido através do portal do Governo Federal, assim como no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesse caso, considere que o pagamento é creditado automaticamente na conta informada pelo trabalhador e o crédito é pago via transferência bancária.

A Caixa diz que quem não recebeu os recursos ou não foi aprovado no pedido pode fazer a contestação através do Ministério do Trabalho e Previdência. Para falar pelo telefone no Alô Trabalho, que é o contato principal desse Ministério, basta discar no 158.

O que precisa para solicitar o seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador interessado deve informar os dados corretos no ato do pedido e aguardar o pagamento na própria conta bancária. Ou seja, é preciso informar corretamente o tipo de conta, o número e o nome do banco.

Em muitas cidades, ao levar o documento de demissão e os documentos pessoais diretamente nos bancos, é possível sair de lá com o dinheiro na conta. Porém, isso não é o mais comum de acontecer. O pedido online costuma agilizar o processo.

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O pagamento também pode ser feito por outras vias, como na conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. Essa conta é criada no aplicativo Caixa Tem. Quem tem conta poupança na Caixa pode usá-la para o recebimento.

Como acompanhar a situação do seguro-desemprego

Quem fez o pedido e não tem certeza se foi aprovado ou se o recurso já está disponível, pode usar os principais canais digitais para ter a informação. Mas, além deles, há outros programas que você pode instalar no seu smartphone.

É o caso do Aplicativo Caixa Trabalhador, Aplicativo Caixa Tem e Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para pesquisar os valores do seguro-desemprego, você precisar ligar no atendimento ao cidadão, que funciona através do 0800-726-0207.

Conforme nossa experiência, os aplicativos da Caixa são bem mais rápidos. Uma boa ideia é ter instalado no seu smartphone o aplicativo que você usa mais, já que ele pode ser útil em várias situações. Por exemplo, o Caixa Trabalhador.

Quem pode resgatar o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pessoal que só pode ser pago para os beneficiários. Mas há exceções: em caso de morte do segurado, o valor vai para os seus sucessores. Em situações de grave moléstia ou doenças contagiosas, as parcelas são pagas mesmo vencidas aos curadores legais.

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Foto: (reprodução/internet)

Há, ainda, outras ressalvas às regras de pagamento do benefício. No caso da ausência civil, as parcelas do seguro-desemprego são pagas, mesmo vencidas, aos curadores designados aos juízes. Para beneficiários presos, elas são pagas por meio de procuração.

Como fazer o saque do seguro-desemprego

Após todos os passos para solicitar o benefício trabalhista, o trabalhador aprovado poderá realizar o saque do valor da parcela ou receber o depósito na conta. Por exemplo, dá para fazer o saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica.

Outra forma é aguardar a fila nas agências bancárias e apresentar um documento de identidade pessoal. A liberação do dinheiro do seguro-desemprego ocorre, quase sempre, 30 dias após o pedido ou o saque da parcela anterior.

Como conseguir o requerimento do seguro-desemprego

O requerimento é importante para oficializar o pedido do seguro-desemprego independente do canal de informação usado, podendo ser através do aplicativo. Esse tipo de documento pode ser solicitado de várias formas, mas o mais comum é que seja emitido pelas empresas.

Ainda assim, caso não tenha tido um bom acordo, o funcionário pode conseguir o requerimento através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), nas agências da Caixa ou em postos credenciados do Ministério do Trabalho.