O MEI pode prestar serviço para outro MEI?

Se há uma dúvida que é muito comum entre os MEIs, ela tem a ver com a prestação de serviço entre os MEIs. Afinal, isso é mesmo possível? Ou será que o MEI só pode trabalhar para empresas de grande porte? Veremos abaixo.

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Leve em conta que o MEI é um tipo de modalidade de empresa que aceita que uma única pessoa seja formalizada enquanto empresa. Assim, ela passa a pagar pelos próprios tributos e pode prestar uma grande variação de serviços ou até mesmo realizar vendas.

O MEI pode prestar serviço para outro MEI?
Foto: (reprodução/internet)

O MEI pode trabalhar para outro MEI

Chegamos a pergunta que está no título desse artigo. Considere que o MEI pode exercer vários trabalhos, com base nas funções que ele descreveu durante a abertura da empresa. Agora, será que ele pode prestar serviço para outro MEI ou apenas para empresas maiores?

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Na verdade, não há empecilho algum em prestar serviços para outro MEI. Porém, é preciso considerar o formato de contratação, que não poderá exigir do outro MEI um horário pré-estabelecido para cumprir a carga horária. E nem mesmo de horas por dia de trabalho.

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O mais comum é que o contrato de MEI com MEI tenha a ver com projetos ou serviços – muito mais do que hora de serviço prestado. Ou seja, o MEI vai prestar serviços para outro MEI. Já a contratação não é possível. Veja abaixo.

O MEI pode contratar outro MEI

A questão da contratação é um pouco diferente, considerando que temos em vista um contrato de trabalho com vínculo empregatício. Ou seja, nesse caso, a gente entra no quesito que não é permitido, como falamos acima.

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A ideia de MEI trabalhar com MEI tem que ser na forma de parceria e prestação de serviços e não de contratação. Para entender melhor essa diferença, a gente listou aqui os requisitos que você tem que considerar na hora de trabalhar junto com outro MEI. Veja só:

  • Ambos precisam ter o CNPJ ativo;
  • Estarem regularizados no Ministério do Trabalho;
  • Ter o cadastro do CNPJ no Ministério da Fazenda;
  • E o registro na Junta Comercial da cidade sede.

Assim, torna possível a parceria entre os MEIs. Logo, também é viável que se tenha um contrato considerando vários itens para que não fiquem dúvidas sobre a prestação do serviço. Falaremos disso no outro tópico.

O contrato de trabalho entre MEIs

A ideia desse contrato não é obrigatória, mas ela faz muito sentido e pode ajudar muito ambos os MEIs a terem segurança jurídica. Entre os itens que podem estar nesse tipo de documento, considere: os direitos e deveres de cada MEI, com a descrição completa.

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Além disso, também é uma boa ideia considerar a justificativa para a demanda do trabalho, a definição do prazo para finalização dos serviços (sem citar carga horária), a opção de prorrogar por mais dias, o valor que será pago, as disposições a respeito da saúde e segurança.

Isso tudo sem levar em conta algum item que tenha a ver com vínculo empregatício, o que não é autorizado na prestação de serviços entre MEIs. E se você não sabe o que pode caracterizar o vínculo empregatício, considere que há pelo menos 4 pontos. Falaremos deles a seguir.

O que caracteriza o vínculo empregatício

Temos, ao menos, 4 pontos que caracterizam esse vínculo empregatício. O primeiro é a habitualidade. Ou seja, se a pessoa trabalha em horários fixos e dias fixos da semana, então, isso pode gerar a carga horária semanal ou mensal pré-estabelecida.

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O salário fixo também. Agora, se for um valor que coincida entre um mês e outro, tudo bem. O que não pode acontecer é dar a ideia de contrato convencional de funcionário. Outro ponto: subordinação, que é quando há submissão do contratado. A relação tem que ser de parceria.

E por fim, o ponto sobre a fiscalização. Ou seja, um MEI não precisa ficar o tempo todo fiscalizando o trabalho do outro MEI. Lembre-se que o foco está no resultado, na parceria e não, necessariamente, em cumprir horários ou metas diárias.

Uma dica: a nota fiscal de prestação de serviços

Um jeito bacana de mostrar que há um acordo entre os MEIs é através da Nota Fiscal. Ela não tem poder de substituir o contrato de trabalho. Porém, pode ser muito útil na hora de mostrar que não há vínculo empregatício entre os trabalhadores. 

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Vale considerar que o MEI não é obrigado a emitir a nota fiscal. Porém, ele pode fazer isso se for exigido. E o processo é bem mais simples do que parece. Então, acaba sendo um modo legal de ter uma comprovação da relação de trabalho.

Quem o MEI pode contratar

Já chegando ao fim, considere que você pode ter visto, lá atrás, quando foi abrir o seu MEI, que você poderia contratar um funcionário, correto? Leve em conta que isso é verdade. No entanto, esse colaborador não pode ser um MEI.

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Outros requisitos são: é preciso ter mais do que 16 anos completos e estar regularizada no regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), sendo que ela deve ter relação com o pagamento de impostos, FGTS, INSS e tudo mais, além das férias remuneradas.

E mesmo que o MEI se arrisque contratando outro MEI, leve em conta que a Receita Federal pode descobrir e aí a pessoa terá que pagar todos os tributos que seriam pagos a uma pessoa física, o que é bem ruim do ponto de vista fiscal e financeiro.

O MEI pode contratar um filho

Com base na Lei Complementar 128, que é de 2008, o MEI só pode contratar um funcionário e ele pode ser marido, esposa, irmão, mãe ou filho, desde que maior de 16 anos. A lei permite também um estagiário, mas aí não dá para contratar outro funcionário.

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Ou seja, é um funcionário ou um estagiário. O mesmo vale para os menores aprendizes. Lembrando que essa é uma forma de incentivar o primeiro emprego de muitos jovens estudantes. Porém, é preciso seguir as condições de contrato e impostos.

Além disso, considere que em 2016 tinha uma proposta que sugeria que os MEIs contratassem 2 funcionários. Mas, ela ainda não foi aprovada. A ideia é gerar emprego no país. Porém, ainda sem mudanças na lei.

Outros fundamentos da contratação pelo MEI

Se você é MEI e acha melhor contratar um funcionário do que fazer parcerias com outros MEIs, tudo bem. Considere ser essa uma possibilidade. Para isso, terá que pensar em conceitos importantes. Um dos problemas é a questão burocrática que envolve a contratação.

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Por isso, você terá que fazer anotações na CTPS (Carteira de Trabalho) do funcionário, recolher a previdência, o FGTS, pagar as férias de forma remunerada e com adicional de 1/3, além do 13º salário e das verbas rescisórias. Ou seja, acaba sendo mais caro.

Já se há um contrato de serviços entre MEIs, não há essas necessidades, exceto no pagamento do que foi acordado em contrato. O recolhimento da previdência fica por conta do próprio MEI, que presta serviço. É pensando nisso tudo que a gente tem a “pejotização do trabalho”.

A pejotização do trabalho

Esse tópico entra como curiosidade e é só para você entender o mercado. Como vimos acima, ser MEI é fácil e trabalhar em parceria com MEIs também. Além de ser mais barato e mais flexível. Isso fez nascer no mercado a pejotizaçaõ do trabalho.

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E isso nada mais é do que contratar MEIs para prestar serviços e não pessoas físicas. O curioso aqui está em saber que até a Reforma Trabalhista, que aconteceu a partir da Lei 13.467/2017, a contratação de pessoas PJ era fraude. Hoje, ela é alternativa.

Veja esse trecho da lei, no Art. 442-B: “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação”.

E o MEI pode trabalhar com carteira assinada?

E já que estamos cheio de dúvidas comuns aqui, vamos a mais uma. Considere que, de fato, o MEI pode ser empreendedor em um tempo e trabalhar com carteira assinada em outro.

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Ou seja, ele pode ser ambos. No entanto, é preciso considerar que há pontos importantes, como o fato dele perder alguns direitos da carteira assinada, como é o caso do seguro-desemprego. Mesmo se houver demissão por parte da empresa, sem a justa causa.

O motivo é que o MEI equivale a uma remuneração, o que indica que o trabalhador não ficará sem dinheiro para se manter. E ele também não receberá o abono salarial do PIS.

Para quem o MEI pode trabalhar

Mudando um pouco o foco do texto, considere que se de um lado temos um MEI que pode trabalhar junto com outro MEI, agora vamos ver o lado do MEI que está prestando o serviço. Ele pode trabalhar para MEIs e outras empresas também.

E essa resposta é bem fácil de ser dada. Afinal, ele pode trabalhar para qualquer outra empresa ou mesmo pessoa física, inclusive, emitindo notas fiscais. Sendo que o que não pode haver é o vínculo empregatício, que já mencionamos aqui.